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Condomínio Edilício

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

  • A expressão "condomínio edilício" é utilizada para referir-se a condomínios verticais(prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").

O condomínio edilício se diferencia do condomínio comum, pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que os condomínios comuns existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

Desta forma, no condomínio edilício pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos tais como, piscina, jardins, salões de festa, rede elétrica, de esgoto, de refrigeração, etc...

As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. O condomínio edilício também é conhecido por outros nomes como:

  • Condomínio em plano horizontal;
  • Propriedade horizontal;
  • Condomínio”suigeneres”;
  • Condomínio por andares ou em edifício de andares.