CONECTA ADMINISTRADORA

Legislação sobre ART e RRT

LEGISLAÇÃO SOBRE ART E RRT

A norma nº 16.280 e está em vigor desde 18 de abril de 2014.

A partir dessa data toda obra de imóvel, seja nas unidades individuais ou até mesmo nas áreas comuns, que altere a segurança da edificação precisa ser submetida análise de um engenheiro ou um arquiteto.

O objetivo dessa exigência é cuidar segurança e da durabilidade das edificações, assim como evitar algo que é culturalmente aceito em nossa sociedade: a contratação de um "faz-tudo" que pode danificar a estrutura do Condomínio, acarretando em muita dor de cabeça ou até mesmo em uma tragédia.

Portanto, para estar em ordem com a norma nº 16.280, primeiramente deve-se apresentar ao síndico um plano de reforma. Esse plano consiste em indicar os impactos que a obra trará ao Condomínio, horários de trabalho, identificar os profissionais que irão trabalhar, programar o recebimento de material e a saÃda de entulho, apresentar projetos e desenhos, dentre outras coisas.

Além disso, o proprietário da unidade deve contratar profissional habilitado que assumirá a responsabilidade técnica pelas obras e cumprirá o plano de reforma. Esse profissional expedirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ou ART), caso seja um engenheiro, ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), caso seja um arquiteto.

A ART e o RRT são documentos que comprovam que determinados projetos ou obras possuem um responsável devidamente habilitado e em situação regular. São documentos indispensáveis caso você queira iniciar aquela obra tão desejada no seu apartamento.