CONECTA ADMINISTRADORA

Direitos e Deveres dos Condôminos

DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

  • Direitos
  • Os direitos dos condôminos no que diz respeito ao condomínio estão descritos no artigo, que assim estabelece:

    I - Usar, fruir livremente dispôs das suas unidades;

    II - Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais com possuidores;

    III - votar nas deliberações de assembleia e delas participar, estando quite;

    Ao analisar a legislação mencionada acima podemos também entender outras questões relevantes sobre o tema, sendo também direito do Condômino:

    • Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.
    • Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito.
    • Participar da tomada de decisão em assembleia do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia;
    • Em conjunto de 1/4 (um quarto) dos condôminos, convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico.
    • • Em conjunto com a maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos presentes em assembleia especificamente convocada destituir o síndico.
    • Votar sobre alterações nas àreas comuns, na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio.
    • Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma.
    • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente desde que a Convenção ou Regulamento não proÃba à pessoas estranhas ao Condomínio

    Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não condôminos se assim o permitir a Convenção do Condomínio.

    • Deveres

    Os Deveres relativos aos condôminos no que diz respeito ao Condomínio estão descritos no, que estabelece:

    I - contribuir para as despesas do Condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar Ãs suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

    2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá Ãassembleia geral, por dois terços no mÃnimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa."

    • Ao analisar a legislação mencionada acima podemos também entender outras questões relevantes sobre o tema, sendo também deveres do Condômino:

    • Contribuir em dia para as despesas do Condomínio, na proporção de sua fração ideal.
    • Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.
    • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação oualterem sua fachada.
    • Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência.

    É dever do condômino saber de todas as regras, formas de funcionamento do Condomínio, não podendo este em caso de infração alegar o desconhecimento das regras vigentes, para não ser punido.