Os direitos dos condôminos no que diz respeito ao condomínio estão descritos no artigo, que assim estabelece:
I - Usar, fruir livremente dispôs das suas unidades;
II - Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais com possuidores;
III - votar nas deliberações de assembleia e delas participar, estando quite;
Ao analisar a legislação mencionada acima podemos também entender outras questões relevantes sobre o tema, sendo também direito do Condômino:
Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não condôminos se assim o permitir a Convenção do Condomínio.
Os Deveres relativos aos condôminos no que diz respeito ao Condomínio estão descritos no, que estabelece:
I - contribuir para as despesas do Condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar Ãs suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá Ãassembleia geral, por dois terços no mÃnimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa."
Ao analisar a legislação mencionada acima podemos também entender outras questões relevantes sobre o tema, sendo também deveres do Condômino:
É dever do condômino saber de todas as regras, formas de funcionamento do Condomínio, não podendo este em caso de infração alegar o desconhecimento das regras vigentes, para não ser punido.